Nos últimos anos, o termo “sal integral” começou a aparecer com frequência nas prateleiras e nas redes sociais. A promessa parece simples: um produto mais “natural” e, portanto, melhor, assim como já acontece com a farinha, arroz, pão, etc.
Mas existe um problema nisso. De acordo com a regulamentação da Anvisa (RDC 493/2021), a classificação “integral” é exclusiva para cereais, como arroz, aveia e trigo. Isso porque esses alimentos possuem estruturas específicas, como farelo, gérmen e endosperma.
O sal, por outro lado, é um mineral. Ou seja, ele não possui essas estruturas. Logo, não pode ser classificado como “integral”. Então, sendo ainda mais específico, o termo “sal integral” não existe.
Para o mercado, isso vai além de uma questão semântica. O uso indevido dessa classificação deve ser interpretado como publicidade enganosa, já que induz o consumidor a acreditar que há um benefício que, na prática, não existe.
É importante destacar que a escolha do sal deve estar relacionada à sua pureza e necessidade de aplicação. Características como granulometria, fluidez e procedência são fatores relevantes para o uso culinário e industrial.
Por isso, em vez de seguir tendências ou nomenclaturas populares, o caminho mais seguro é sempre buscar informações confiáveis e alinhadas às regulamentações vigentes.
No final, toda essa transparência não é apenas uma questão de diferencial. É o nosso compromisso, Norsal e Sal Lebre, de responsabilidade com nossos consumidores!